Um casal homossexual de Pelotas — que vive em união estável há oito anos — recebeu ontem a guarda provisória de um menino de quatro anos.
Na ação, ajuizada pela primeira vez pelo Ministério Público e acolhida pela juíza substituta da Vara Regional da Infância e Juventude, Nilda Stanieski, foi proposta a adoção da criança. O pedido foi feito na última terça-feira pelo promotor de Justiça José Olavo Passos.
O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe biológica. Na época, o casal chegou a procurar o Conselho Tutelar, que autorizou os dois a permanecerem com o menino diante da situação em que a criança se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico.
A mãe relatou que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal de união homoafetiva.
A Promotoria da Infância e da Juventude requeriu a guarda provisória e entrou com ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal.
Na avaliação do promotor, “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e, se ela tem todo o carinho e suporte, não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas”.
De acordo com Passos, “o menino está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.
Na ação, ajuizada pela primeira vez pelo Ministério Público e acolhida pela juíza substituta da Vara Regional da Infância e Juventude, Nilda Stanieski, foi proposta a adoção da criança. O pedido foi feito na última terça-feira pelo promotor de Justiça José Olavo Passos.
O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe biológica. Na época, o casal chegou a procurar o Conselho Tutelar, que autorizou os dois a permanecerem com o menino diante da situação em que a criança se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico.
A mãe relatou que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal de união homoafetiva.
A Promotoria da Infância e da Juventude requeriu a guarda provisória e entrou com ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal.
Na avaliação do promotor, “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e, se ela tem todo o carinho e suporte, não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas”.
De acordo com Passos, “o menino está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.