O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) arquivou o processo que um jovem movia contra uma academia, após quase perder as orelhas ao usar um dos equipamentos. O TJ-RS considerou que a culpa pelos ferimentos foi exclusiva do rapaz, por realizar o exercício de forma incorreta na máquina de musculação. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do TJ, que confirmou decisão de 1º Grau em julgamento realizado no dia 17 de fevereiro.
Conforme a ação, de 2007, o autor e sua namorada foram à academia ré para se inscrever e realizar aula experimental. Conforme relato do jovem, ele começou a fazer os exercícios sem acompanhamento, pois o único instrutor presente estava orientando sua namorada. Ele garantiu ter questionado o instrutor sobre a possibilidade de utilizar o aparelho de agachamento "hack machine" para fazer abdominais, recebendo resposta afirmativa.
Segundo o autor da ação, ele começou o exercício na hack machine e, na terceira repetição do movimento, segundo sua versão, um parafuso quebrou, obrigando-o a segurar o peso com o rosto e fazendo com que a placa de metal acoplada à almofada de apoio dos ombros descesse, deixando uma das orelhas pendurada apenas por um pedaço de pele e a outra cortada pela metade. Segundo o TJ-RS, a academia e o instrutor contestaram o relato e afirmaram que os ferimentos foram causados por negligência do próprio usuário.
Ele teria dispensado o acompanhamento profissional, pois se dizia conhecedor dos aparelhos e dos exercícios. Além disso, o instrutor avisou diversas vezes, assim como outros alunos, de que não deveria fazer abdominais no hack machine, o que foi reforçado por testemunhas. A academia explicou que a máquina é projetada para realização de agachamentos e que não houve quebra de parafusos, pois o equipamento é projetado para suportar pesos muito superiores. O acidente ocorreu, conforme os réus, pelo fato de o autor liberar o hack de forma errada, causando a queda dos pesos sobre ele.
O juiz Jorge André Pereira Gailhard, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, destacou que as orelhas do autor foram recuperadas, restando uma leve deformação na direita, que pode ser corrigida por cirurgia plástica. Gailhard avaliou que a culpa foi exclusiva do usuário da academia e julgou improcedente a ação.
Conforme a ação, de 2007, o autor e sua namorada foram à academia ré para se inscrever e realizar aula experimental. Conforme relato do jovem, ele começou a fazer os exercícios sem acompanhamento, pois o único instrutor presente estava orientando sua namorada. Ele garantiu ter questionado o instrutor sobre a possibilidade de utilizar o aparelho de agachamento "hack machine" para fazer abdominais, recebendo resposta afirmativa.
Segundo o autor da ação, ele começou o exercício na hack machine e, na terceira repetição do movimento, segundo sua versão, um parafuso quebrou, obrigando-o a segurar o peso com o rosto e fazendo com que a placa de metal acoplada à almofada de apoio dos ombros descesse, deixando uma das orelhas pendurada apenas por um pedaço de pele e a outra cortada pela metade. Segundo o TJ-RS, a academia e o instrutor contestaram o relato e afirmaram que os ferimentos foram causados por negligência do próprio usuário.
Ele teria dispensado o acompanhamento profissional, pois se dizia conhecedor dos aparelhos e dos exercícios. Além disso, o instrutor avisou diversas vezes, assim como outros alunos, de que não deveria fazer abdominais no hack machine, o que foi reforçado por testemunhas. A academia explicou que a máquina é projetada para realização de agachamentos e que não houve quebra de parafusos, pois o equipamento é projetado para suportar pesos muito superiores. O acidente ocorreu, conforme os réus, pelo fato de o autor liberar o hack de forma errada, causando a queda dos pesos sobre ele.
O juiz Jorge André Pereira Gailhard, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, destacou que as orelhas do autor foram recuperadas, restando uma leve deformação na direita, que pode ser corrigida por cirurgia plástica. Gailhard avaliou que a culpa foi exclusiva do usuário da academia e julgou improcedente a ação.