17 de setembro de 2016

A PARTIR DE HOJE CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS ATÉ AS ELEIÇÕES

FOTO: CORREIO DO POVO MEMÓRIA
A partir deste sábado nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto. Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato. Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL