20 de dezembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES-RS

Foi condenado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado em sessão realizada nessa quinta-feira, 19 de dezembro, o ex-prefeito do município de Dois Irmãos das Missões, Edison de Alencar Hermel pelo crime de peculato.
SAIBA MAIS
O Ministério Público do RS ingressou com ação penal contra o ex-Prefeito, o dono do posto de combustíveis e servidores da Prefeitura. Conforme a denúncia do MP, entre os meses de janeiro a julho de 2005, Edison de Alencar Hermel, na condição de Prefeito, o administrador do posto e os membros da comissão de licitação do Município teriam desviado rendas públicas em proveito do Prefeito. Edison de Alencar Hermel teria ajustado com o empresário que o posto passaria a fornecer combustível (gasolina e diesel) para o Município de Dois Irmãos, cobrando nas vendas de gasolina e óleo diesel, respectivamente, R$ 0,22 e R$ 0,10 a mais, por litro, em relação ao preço usual do referido estabelecimento, sendo este valor a mais, repassado, em tese, ao Prefeito. Para viabilizar o acordo, a licitação teria sido direcionada para o empresário. No total, a Prefeitura teria repassado cerca de R$ 121 mil para o empresário, sendo que R$ 8.180,49 ficou com o Prefeito.
JULGAMENTO
Segundo o relator do recurso, Desembargador Gaspar Marques Batista, os fatos vieram à tona quando o empresário, também denunciado, foi ao Ministério público e falou sobre os fatos criminosos envolvendo o Prefeito. Ele afirmou que Edison de Alencar Hermel estava exigindo R$ 0,13 por litro de combustível, em troca de uma licitação direcionada para que o empresário fosse o vencedor. O fato passou a ser investigado pelo MP, tendo o Tribunal de Contas realizado auditoria, que constatou que houve o direcionamento da tomada de preços para o empresário. Ele também afirmou ao MP que ninguém presenciou o acerto realizado no gabinete do prefeito. Para o Desembargador relator, não é admirável, pois a corrupção ocorrer sempre no recôndito dos gabinetes, nos escaninhos do poder, longe dos olhos curiosos de testemunhas. A sociedade só toma conhecimento quando ocorre um desacerto entre os criminosos, como neste caso. O magistrado afirmou também que nos dois depoimentos prestados pelo empresário sempre foi apresentada a mesma versão. Pelo que consta dos autos, mas principalmente pelas duas vezes em que o dono do posto prestou declarações, dando sempre a mesma versão, penso que é seguro o entendimento de que ocorreu crime de peculato, praticado pelo então prefeito Edison de Alencar Hermel, tendo o empresário como partícipe. O relator citou ainda a ação civil pública, ajuizada na Comarca de Seberi, onde ambos os acusados foram condenados a ressarcir o Município de Dois Irmãos das Missões em cerca de R$ 20 mil e tiveram os direitos políticos suspensos. O Juiz de Direito responsável pela Ação Civil Pública fez um levantamento de preços, comparando os valores da época dos municípios vizinhos. Para o município de Dois Irmãos das Missões foi vendido óleo diesel por R$ 1,89 o litro, enquanto outros municípios pagaram, no máximo, R$ 1,74.
CONDENAÇÃO
O Desembargador Gaspar Marques Batista julgou parcialmente procedente a denúncia, absolvendo os servidores por não terem exercido colaboração para realização do fato criminoso, e condenando Edison de Alencar Hermel a três anos de reclusão, em regime aberto e a impossibilidade de exercer função pública por cinco anos. O fornecedor de combustíveis foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, tendo sido declarada extinta a punibilidade em razão da prescrição. Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal acompanharam o voto do relator.
FONTE: PORTELA ONLINE