3 de janeiro de 2013

JUIZ CONCEDE LIMINAR A SUPLENTE DE VEREADOR DE MIRAGUAÍ-RS

Na última terça-feira, 1º de janeiro, aconteceu em Miraguaí a Sessão solene de posse dos vereadores eleitos para a legislatura 2013-2016. Acontece que a vereadora Andréia Fabricia Borth responde processo e está presa preventivamente e não pode comparecer na solenidade de posse. Visando a eleição da mesa diretora do Legislativo, os outros 4 vereadores eleitos (situação), não comparecendo na Sessão, e não dando o quorum suficiente para eleger a mesa diretora da casa legislativa. Mediante a isso, no dia 02 de janeiro de 2013, a 1ª suplente de vereador, Caroline Wociechoski dos Santos, por meio de seus procuradores, Drs. João Gheller Neto e Ramon Ulisses Agnoleto, impetrou um Mandado de Segurança visando assumir a cadeira de seu partido, vez que a vereadora eleita não poderia se fazer presente. O juiz de direito da Comarca de Tenente Portela, Dr. Mateus da Jornada Fortes, apreciou o caso, e concedeu a liminar determinando para que o presidente interino da Câmara Municipal de vereadores de Miraguaí, marcasse nova sessão com a convocação da 1ª suplente Caroline para que esta tome posse no lugar da então vereadora Andréia Fabrícia Borth. Tal decisão encontra-se na integra no site www.tjrs.jus.br, processo nº 138/1.13.0000001-1.
FONTE: Portela Online