A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais condenou a empresa de ônibus Sinoscap a indenizar uma passageira obesa que foi humilhada ao não conseguir passar pela roleta, em outubro de 2009, em um veículo da companhia. Segundo a autora da ação, ela explicou ao motorista que precisava descer pela frente porque não conseguiria passar pela catraca devido ao peso excessivo.
O motorista do ônibus teria mantido a porta da frente do veículo fechada e dito que ela deveria descer por trás, como os outros passageiros. A cliente teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu, segundo ela. Os outros passageiros teriam começado a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta. Ainda de acordo com a autora da ação, após cinco minutos de discussão, ela finalmente pode descer pela porta frontal.
Em defesa, a empresa alegou que, depois que a passageira explicou o motivo, foi permitido o desembarque pela frente, negando as ofensas dos passageiros. Conforme sentença do Juizado Especial Cível de São Leopoldo, confirmada agora pela 3º Turma, as afirmações da autora, no entanto, foram comprovadas por uma testemunha que aguardava para subir no coletivo.
Segundo o depoimento, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente, o que fez com que a passageira ficasse pasma e chorasse muito. Uma pessoa que estava ao lado do motorista e aparentava ser funcionário da empresa dava gargalhadas durante o ocorrido e teria dito que a autora comesse menos para poder passar pela roleta. Depois que ela desceu e o ônibus partiu, um passageiro colocou a cabeça para fora da janela e gritou “come menos ou feche a boca, gorda”, segundo a testemunha.
O motorista do ônibus teria mantido a porta da frente do veículo fechada e dito que ela deveria descer por trás, como os outros passageiros. A cliente teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu, segundo ela. Os outros passageiros teriam começado a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta. Ainda de acordo com a autora da ação, após cinco minutos de discussão, ela finalmente pode descer pela porta frontal.
Em defesa, a empresa alegou que, depois que a passageira explicou o motivo, foi permitido o desembarque pela frente, negando as ofensas dos passageiros. Conforme sentença do Juizado Especial Cível de São Leopoldo, confirmada agora pela 3º Turma, as afirmações da autora, no entanto, foram comprovadas por uma testemunha que aguardava para subir no coletivo.
Segundo o depoimento, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente, o que fez com que a passageira ficasse pasma e chorasse muito. Uma pessoa que estava ao lado do motorista e aparentava ser funcionário da empresa dava gargalhadas durante o ocorrido e teria dito que a autora comesse menos para poder passar pela roleta. Depois que ela desceu e o ônibus partiu, um passageiro colocou a cabeça para fora da janela e gritou “come menos ou feche a boca, gorda”, segundo a testemunha.